MP ajuíza ação contra prefeito de Altaneira requerendo anulação de contratos temporários
- 11/01/2023

Prefeito Dariomar Rodrigues. (Foto: Guto Vital/ Site Miséria)
O prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (PT), é alvo de ação ajuizada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que requer a anulação de contratos temporários e a realização de seleção para professores efetivos ampliarem a carga horária. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, da Promotoria de Justiça de Nova Olinda.
Na ação, o MP aponta que, em março de 2021 a Prefeitura de Altaneira publicou edital para contratar professores temporários. Em maio do mesmo ano, diz a ação, 11 profissionais foram convocados, cada um com carga horária de 20 horas semanais.
"A Lei Municipal nº 539/2011 orienta que a carência de professores deve ser suprida primeiramente por meio de ampliação de carga horária dos docentes efetivos, caso estes queiram e tenham disponibilidade. Somente se não houver disponibilidade entre os efetivos é que se recorre à seleção de temporários. A premissa, no caso em tela, não foi obedecida", justifica a ação.
O MPCE já havia instaurado procedimento administrativo e expediu Recomendação para que Dariomar suspendesse, de imediato, os efeitos jurídicos do processo seletivo. Em janeiro de 2022, a prefeitura iniciou seleção interna entre os professores efetivos. Contudo, em agosto do mesmo ano, publicou novo edital para contratação de temporários e revogou todas as ampliações concedidas aos efetivos.
No pedido à Justiça, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira requer, judicialmente, que sejam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os contratos temporários de professores e que o Município seja proibido de realizar nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos existentes, bem como contratação direta para função de professor temporário.
O MP ainda requereu a anulação de portarias que revogam unilateral e ilegalmente a ampliação de carga horária dos professores efetivos, e, consequentemente, que esses professores sejam novamente contemplados com a extensão da carga horária, incluindo os mesmos vencimentos, vantagens e garantias.
A ação requer ainda que o prefeito, no prazo de 10 dias, realize abertura de edital de Seleção Simplificada entre os professores efetivos, a fim de que os profissionais tenham a possibilidade de ampliar a carga a horária para atender às carências na rede municipal de ensino. O procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Por Redação
Miséria.com.br
Na ação, o MP aponta que, em março de 2021 a Prefeitura de Altaneira publicou edital para contratar professores temporários. Em maio do mesmo ano, diz a ação, 11 profissionais foram convocados, cada um com carga horária de 20 horas semanais.
"A Lei Municipal nº 539/2011 orienta que a carência de professores deve ser suprida primeiramente por meio de ampliação de carga horária dos docentes efetivos, caso estes queiram e tenham disponibilidade. Somente se não houver disponibilidade entre os efetivos é que se recorre à seleção de temporários. A premissa, no caso em tela, não foi obedecida", justifica a ação.
O MPCE já havia instaurado procedimento administrativo e expediu Recomendação para que Dariomar suspendesse, de imediato, os efeitos jurídicos do processo seletivo. Em janeiro de 2022, a prefeitura iniciou seleção interna entre os professores efetivos. Contudo, em agosto do mesmo ano, publicou novo edital para contratação de temporários e revogou todas as ampliações concedidas aos efetivos.
No pedido à Justiça, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira requer, judicialmente, que sejam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os contratos temporários de professores e que o Município seja proibido de realizar nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos existentes, bem como contratação direta para função de professor temporário.
O MP ainda requereu a anulação de portarias que revogam unilateral e ilegalmente a ampliação de carga horária dos professores efetivos, e, consequentemente, que esses professores sejam novamente contemplados com a extensão da carga horária, incluindo os mesmos vencimentos, vantagens e garantias.
A ação requer ainda que o prefeito, no prazo de 10 dias, realize abertura de edital de Seleção Simplificada entre os professores efetivos, a fim de que os profissionais tenham a possibilidade de ampliar a carga a horária para atender às carências na rede municipal de ensino. O procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Por Redação
Miséria.com.br
#Compartilhe