Ex-prefeitos do Crato, Ronaldo Gomes e Samuel Araripe são condenados por improbidade administrativa
- 28/03/2023

Ronaldo Mattos e Samuel Araripe (Fotos: Reprodução)
Os ex-prefeitos do Crato Samuel Araripe e Ronaldo Gomes de Mattos foram condenados na semana passada por atos de improbidade administrativa. Dentre as condenações aplicadas pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, está a inelegibilidade pelo período de cinco anos e o pagamento de multa.
Conforme denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os dois ex-gestores importaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos fundamentais. Além dos ex-prefeitos, a condenação se estende à sociedade empresária Cearapi Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda.
Samuel foi condenado à suspensão de seus direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos. Ele ainda deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Ronaldo, por sua vez, recebeu a mesma condenação de Samuel Araripe. A pena diverge apenas no valor da multa, que deve ser de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por Rogério Brito
Miséria.com.br
Conforme denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os dois ex-gestores importaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos fundamentais. Além dos ex-prefeitos, a condenação se estende à sociedade empresária Cearapi Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda.
Samuel foi condenado à suspensão de seus direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos. Ele ainda deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Ronaldo, por sua vez, recebeu a mesma condenação de Samuel Araripe. A pena diverge apenas no valor da multa, que deve ser de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por Rogério Brito
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