Ministério Público recomenda maior fiscalização de poluição sonora em Missão Velha
- 24/03/2023

Foto: Ilustrativa/ Reprodução
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Missão Velha, expediu, nesta quinta-feira (23), uma recomendação às forças de segurança e autoridades ambientais locais para ampliar a fiscalização contra poluição sonora no município. De acordo com o documento, existem constantes reclamações da população sobre o uso abusivo de paredões de som.
A Promotoria destaca dois aspectos legais: a proibição do uso de equipamentos de som que excedam os limites definidos na legislação estadual em estabelecimentos comerciais e a tipificação como crime ambiental da realização de atividades desse tipo sem o devido licenciamento. Além dos crimes de poluição sonora, é citado pelo Ministério Público que os infratores frequentemente cometem crimes de desacato e resistência contra as ordens das autoridades policiais.
Às forças de segurança, o MPCE recomenda que sejam atendidas as notificações de poluição sonora; sejam ouvidas as testemunhas presenciais das ocorrências, em caso de não ser possível a medição do nível de poluição sonora; e, em caso de a medição do nível de som ultrapassar 85 decibéis, que seja realizada a prisão em flagrante do infrator.
Já à Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em específico, o documento recomenda que o equipamento de som apreendido deve ser liberado apenas após autorização judicial, para ser utilizado como prova pericial.
Para os proprietários de restaurantes, bares e semelhantes, o órgão ministerial requer que esses fixem placas, cartazes e afins nos locais, informando a proibição de utilização de som veicular. Caso os clientes dos estabelecimentos não cumpram as orientações, os donos devem solicitar o desligamento e acionar as autoridades competentes.
Por Yanne Vieira
Miséria.com.br
A Promotoria destaca dois aspectos legais: a proibição do uso de equipamentos de som que excedam os limites definidos na legislação estadual em estabelecimentos comerciais e a tipificação como crime ambiental da realização de atividades desse tipo sem o devido licenciamento. Além dos crimes de poluição sonora, é citado pelo Ministério Público que os infratores frequentemente cometem crimes de desacato e resistência contra as ordens das autoridades policiais.
Às forças de segurança, o MPCE recomenda que sejam atendidas as notificações de poluição sonora; sejam ouvidas as testemunhas presenciais das ocorrências, em caso de não ser possível a medição do nível de poluição sonora; e, em caso de a medição do nível de som ultrapassar 85 decibéis, que seja realizada a prisão em flagrante do infrator.
Já à Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em específico, o documento recomenda que o equipamento de som apreendido deve ser liberado apenas após autorização judicial, para ser utilizado como prova pericial.
Para os proprietários de restaurantes, bares e semelhantes, o órgão ministerial requer que esses fixem placas, cartazes e afins nos locais, informando a proibição de utilização de som veicular. Caso os clientes dos estabelecimentos não cumpram as orientações, os donos devem solicitar o desligamento e acionar as autoridades competentes.
Por Yanne Vieira
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