Câmara cassa mandato de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas
- 18/12/2025
- 0 Comentário(s)
Eduardo Bolsonaro (PL). ¦ Foto: Reprodução
A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por excesso de faltas às sessões deliberativas. A decisão foi tomada por maioria na Mesa Diretora: dos sete integrantes do colegiado, ao menos quatro já assinaram o ato que declara a perda do mandato. A publicação oficial aguarda o posicionamento dos três membros restantes.
De acordo com dados da Casa, em 2025 foram realizadas 78 sessões deliberativas, das quais Eduardo Bolsonaro faltou a 63, o equivalente a cerca de 81% do total. O parlamentar tentou exercer o mandato à distância, mas não conseguiu evitar o registro das ausências.
A cassação foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e tem como base a Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para deputados que faltarem a mais de um terço das sessões ao longo do ano legislativo.
A medida não torna Eduardo Bolsonaro inelegível, o que só poderia ocorrer mediante condenação judicial com esse efeito. Ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo que apura tentativa de coação de autoridades no julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise das faltas foi antecipada pela presidência da Câmara. Normalmente, a verificação ocorre apenas em março do ano seguinte, mas, segundo Hugo Motta, o deputado já havia atingido o limite constitucional para a cassação.
Alexandre Ramagem também é cassado
Na mesma decisão, a Mesa Diretora da Câmara também cassou o mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Diferentemente do caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato de Ramagem ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que condenou o parlamentar a 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento e, segundo a Polícia Federal, encontra-se nos Estados Unidos. Ele é considerado foragido, e o Ministério da Justiça deve iniciar um pedido de extradição.
A cassação foi decretada diretamente pela Mesa Diretora, sem submissão ao plenário, em atendimento à determinação do STF para a perda imediata do mandato e a posse do suplente.
Saulo Mota
Miséria.com.br












