Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis; punições podem chegar a 40 anos

  • 09/12/2025
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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis; punições podem chegar a 40 anos

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ¦ Foto: Sérgio Lima/AFP

Em 09/12/2025 às 08:15

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Senado em novembro.

A legislação amplia penas para crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A depender da gravidade, a punição pode chegar a 40 anos de reclusão, como é o caso do estupro de vulnerável seguido de morte. Entre os principais ajustes estão:


  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos de reclusão;

  • Estupro com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos;

  • Estupro com morte: de 20 a 40 anos;

  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos;

  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos;

  • Exploração sexual de menores: de 7 a 16 anos;

  • Transmitir, vender ou oferecer cenas de estupro: de 4 a 10 anos;

  • Descumprimento de decisão judicial: de 2 a 5 anos.

  • Legislação estabelece novas regras

    A nova lei promove alterações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando mecanismos de proteção e punição. Entre as mudanças, destaca-se:


    • Obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, facilitando a identificação de criminosos e reduzindo riscos de reincidência.

    • Ampliação das medidas protetivas de urgência, permitindo que juízes determinem imediatamente ações como: afastamento do agressor; restrição de visitas a menores; proibição de contato com vítima, familiares e testemunhas e uso de tornozeleira eletrônica.

    • Exame criminológico obrigatório para progressão de regime em crimes sexuais, com o objetivo de comprovar a inexistência de indícios de reincidência.

    • Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional, garantindo acompanhamento mais rigoroso da pena.

    • Ampliação da assistência prevista pelo ECA, incluindo atendimento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas, além de campanhas educativas sobre prevenção da violência sexual e combate a práticas degradantes. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

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