Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Araripe por abuso de poder econômico
- 13/10/2025
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A Justiça da 68ª Zona Eleitoral de Araripe julgou como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito José Paulino Pereira (PT), o vice-prefeito Charles Lawrence Guimarães Batista (União) e o pastor Cicero Nunes de Melo. A AIJE os acusava de abuso de poder econômico, por supostamente ter doado cerâmicas para a reforma de uma igreja em troca de apoio político durante as eleições de 2024.
Encabeçada pela composição Pra Fazer Ainda Mais, do MDB e PDT, a ação denunciou que o pastor Cícero Nunes de Melo Silva teria pedido votos para os candidatos em um grupo de WhatsApp, mencionando a doação como motivo de apoio.
Durante a investigação, foi determinada a busca e apreensão do celular do pastor. A Polícia Federal realizou duas perícias, onde não encontrou provas de conversas, mensagens, mídias ou qualquer relação entre o pastor, os candidatos e a possível doação.
As perícias realizadas pela Polícia Federal examinaram integralmente o aparelho celular apreendido e não identificaram mensagens, registros, mídias ou comunicações entre o pastor e os Investigados que pudessem sustentar a narrativa da inicial. Não há nos autos qualquer nota fiscal, recibo, comprovante de compra, ordem de entrega ou documento equivalente que demonstre a aquisição de cerâmicas pelos investigados ou por terceiros a eles vinculados, diz trecho do processo assinado pelo juiz eleitoral, Sylvio Batista dos Santos Neto.
Na decisão, também foi apontado que nenhuma testemunha foi ouvida em audiência que pudesse confirmar a doação ou a vinculação do benefício à campanha eleitoral. A coligação autora, embora tivesse a oportunidade processual, não apresentou rol de testemunhas, o que inviabilizou a produção da prova oral, aponta outra parte do documento.
Com a sentença, divulgada em 10 de outubro deste ano, José Paulino e Charles Lawrence não sofreram cassação nem inelegibilidade. Caso não haja recurso pela parte autora da AIJE, dentro do prazo estabelecido, o processo será considerado como trânsito em julgado, quando as possibilidades de recurso se esgotam.
Bruna Santos
Miséria.com.br