Mulher denuncia assédio sexual no Crato; PAD é aberto para apurar ocorrência

  • 03/09/2025
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Mulher denuncia assédio sexual no Crato; PAD é aberto para apurar ocorrência

Imagem ilustrativa. Foto: Getty Images/iStockphoto.

Uma servidora da Prefeitura do Crato denunciou um suposto caso de assédio sexual que sofreu por parte de outro servidor do município. O ato teria acontecido em abril deste ano. De acordo com a Procuradoria Geral do Crato, após o recebimento da denúncia foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a ocorrência.

“Ao acolher a denúncia da servidora, a gestão disponibilizou alternativas para que ela pudesse continuar exercendo suas atividades profissionais, já que a mesma manifestou interesse em não mais continuar no setor em que teria ocorrido o fato”, afirmou a pasta em nota ao Portal Miséria.

O prefeito do Crato, André Barreto (PT), comentou o caso e afirmou que aguarda o encerramento do processo para tomar as medidas cabíveis. “Nós vamos seguir firmes a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de Segurança Pública, unidas com toda a gestão, com muita seriedade e sem desviar o foco um segundo de tudo que for necessário para fortalecer a luta em defesa da mulher e as políticas de proteção e igualdade de gênero”, disse.

O que é assédio sexual no trabalho?


Conforme explicita o Código Penal, o assédio sexual pode ser definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Entre as ações que podem ser caracterizadas estão insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido, que constranjam sexualmente outra pessoa; conversas indesejadas, impertinentes e ofensivas de conteúdo sexual e narração de piadas ou uso de expressões impertinentes de conteúdo sexual que ofendam a dignidade.

Contato físico, de forma não razoável; convites impertinentes e desarrazoados; e solicitações de favores sexuais, também são características do crime.

O que fazer?


De acordo com a cartilha ‘Assédio moral e sexual no trabalho’, desenvolvida pelo Senado Federal, o assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é assediada, o que dificulta a obtenção de provas. É orientado que a vítima:

  • Rompa o silêncio e conte o ocorrido para os colegas, amigos, familiares e forme uma rede de apoio;

  • Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes, mensagens e testemunhas;

  • Registre o caso na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia comum;

  • Peça apoio a órgãos de defesa e proteção da mulher, como a Casa da Mulher Cearense, que no Cariri fica localizada em Juazeiro do Norte;

  • Ligue 180 para fazer a denúncia do caso ou comunique o fato ao sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou a qualquer outra entidade de defesa de direitos humanos.





  • Bruna Santos
    Miséria.com.br

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