AGU pede o bloqueio de bens de financiadores dos atos golpistas
- 12/01/2023

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no domingo (8).
O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas.
E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público, acrescentou o AGU.
Sobre os alvos do pedido, Messias disse que ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram.
Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.
A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).
Por Agência Brasil